quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Plano de Saúde para deficientes

Postado por Maria Célia Becattini
Por Vera Garcia em 24.09.2014
Cuidar da saúde é algo essencial para qualquer um, mas assim como em outras áreas, o plano de saúde para deficientes possui algumas diferenças e é importante conhecer seus direitos para não perder os benefícios que são oferecidos para este público.



Saiba se há diferença na hora de contratar seu plano.

Plano de saúde não pode recusar deficientes

Conforme a lei, “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.” Sendo assim, jamais poderá ser recusado um plano de saúde pelo fato de ser um deficiente ou idoso.

Além de não poder fazer a recusa, os pontos de venda também devem ser adaptados para que todos tenham acesso no momento de adquirir um plano.

Caso alguma operadora recuse o fornecimento do serviço devido a isso deverá ser denunciada e poderá pagar multa de até R$ 50 mil reais. Então fique de olho, pois se for barrado em algum local, deve entrar em contato com a ANS e fazer a denúncia a fim de que a empresa seja punida.

Cuidado com os preços na hora de contratar um plano de saúde

Outro item que é importante ficar de olho é no valor oferecido pela operadora, pois as empresas possuem o direito de calcular um valor a mais para casos de lesão ou doença preexistente em que julgue ter mais custos com a manutenção do plano, porém isso não autoriza a empresa a cobrar preços abusivos, então a melhor forma de contratar seu plano de saúde é primeiro pesquisar em mais de uma empresa (há até mesmo sites que oferecem este tipo de serviço para que não tenha que sair de casa) e possa comparar os valores para ver se alguma não está muito acima da média.

Assim como no caso anterior, deve-se fazer uma denúncia à ANS.

O que muda em relação a carências?

Se for pré-estabelecido no contrato que os casos relacionados a determinados tipos de doenças não serão cobertos pelo plano durante dois anos, é um direito de a operadora realizar esta restrição, desde que haja um aviso prévio. Porém, isso não muda os demais prazos de carências para procedimentos em planos, que é de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros casos.

Como já dito antes, o melhor é buscar informação em mais de uma empresa e, considerando alguma cláusula do contrato abusiva somente pelo motivo da deficiência, não tenha medo de denunciar e garantir o seu direito. Afinal, assim como qualquer outra pessoa, você tem o direito ao bem-estar e a uma vida saudável, e nada melhor do que contar com um plano de saúde visto que a saúde pública não anda muito bem.

E você, tem um plano de saúde?

Você já contratou seu plano de saúde para deficientes? Que tal compartilhar sua experiência para ajudar outros que querem contratar o seu e ainda possuem dúvidas. Enfrentou algum tipo de preconceito durante este processo ou ocorreu tudo normal?

Fonte: PlanodeSaude.net

Tags:Saúde

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