19 de janeiro de 2015 - Fernando Tôrres
Ser rejeitada como aluna em uma escola de pilates por ter epilepsia é somente um exemplo do preconceito sofrido em 2014 pela aposentada Márcia Martins Ferreira, 56. Ela e outros pacientes com a doença também já se depararam com a falta, na rede pública, de medicamentos de alto custo, que precisam ser tomados à risca todos os dias para evitar convulsões e o agravamento do quadro clínico. É por conta de situações como essas que foi criada, este ano, a lei municipal 10.791, que institui o Programa de Atenção à Saúde de Pessoas com Epilepsia de Belo Horizonte (Paspe-BH).
Na prática, a legislação determina que a prefeitura desenvolva ações de esclarecimento à sociedade para combater a discriminação, além de capacitar profissionais de saúde e garantir aos pacientes uma série de serviços de diagnóstico e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de desabastecimento de remédios em farmácias públicas, a administração municipal também fica obrigada a ressarcir os gastos das famílias com a compra do medicamento.
Impasse.A lei foi proposta pela vereadora Elaine Matozinhos (PTB) e, depois de aprovada na Câmara, chegou a ser vetada pelo prefeito Marcio Lacerda, em outubro do ano passado. No entanto, o veto foi “derrubado” em plenário e a lei, promulgada pelo presidente da Câmara, Wellington Magalhães (PTN), no último dia 6.
Em vigor desde então, a legislação depende, agora, de a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) colocá-la em prática. O órgão informou, em nota, que já oferece atendimento integral no tratamento da epilepsia, mas que “estuda forma de viabilizar os pontos adicionais, que ainda não são aplicados pela rede SUS-BH para planejar sua implementação”.
“Temos 2% da população brasileira com epilepsia e ainda não há um programa de saúde com a qualidade estabelecida pela lei. Recebo relatos de pacientes que tiveram convulsões graves por falta de medicação ou que precisaram esperar mais de um mês na fila para conseguir consulta com um especialista”, diz a vereadora Elaine Matozinhos.
Avanço. A Associação Mineira de Epilepsia (Amae) informou que Belo Horizonte já avançou muito no tratamento e que a lei vem assegurar a atenção integral a todos, não só do ponto de vista da saúde, mas, também, social. “Além de precisarem de médico e medicamento, elas precisam de apoio terapêutico para superar a discriminação”, afirma Maria Carolina Doretto, presidente da Amae e da Federação Brasileira de Epilepsia (Epi Brasil).
Ao ser rejeitada na escola de pilates, que fica no bairro Funcionários, região Centro-Sul da capital, em meados de 2014, Márcia Ferreira se sentiu triste e frustrada. “A doença já faz a gente se sentir frustrada em diversos aspectos. Ela tira a nossa independência, só posso sair acompanhada de alguém”, conta. Para fortalecer seu emocional, ela faz acompanhamento periódico com terapeuta. “É o que me dá mais segurança”, diz a aposentada.
O que já existe
Atendimento. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) informou que o atendimento a pessoas com epilepsia é realizado, a princípio, nos centros de saúde.
Tratamento. É feito com “anticonvulsivantes”, que podem ser retirados nas farmácias dos centros de saúde. Pacientes mais graves são encaminhados para um neurologista.
Financiamento. O financiamento dos medicamentos é feito pelas três esferas de governo. Segundo a SMSA, não há medicamento em falta “permanente” na rede.
Desabastecida. Conforme O TEMPO mostrou na edição do dia 12, a Farmácia de Minas, administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), não tem atendido ao menos 30% das 1.200 pessoas que, diariamente, tentam retirar remédios para tratamento de doenças crônicas, como a epilepsia.
Prefeito alega que a nova lei afronta a Constituição Federal
Ao vetar o projeto de lei, o prefeito Marcio Lacerda justificou que a proposta era inconstitucional e resultaria em um aumento de despesas sem a devida indicação de nova fonte orçamentária – conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000). Agora, como a Câmara decidiu derrubar o veto e colocar a lei em vigor, a prefeitura informou que avalia a situação para decidir se irá recorrer à Justiça contra a nova legislação.
Na justificativa, Marcio Lacerda ressaltou que, apesar de louvável a pretensão da vereadora Elaine Matozinhos ao idealizar um programa de saúde para pessoas com epilepsia, a proposta viola o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, que diz caber apenas ao prefeito criar e organizar atribuições dos órgãos que fazem parte do Executivo municipal.
Segundo ele, o projeto consiste em um “vício de iniciativa”, que “afronta o princípio de separação e harmonia entre os poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Dentre outras observações, o prefeito afirma que a nova legislação desconsidera que a atenção farmacêutica é atribuição não só do município, mas também do Estado e da União.
Fonte: site do Jornal O Tempo por Luciene Câmara.
Na prática, a legislação determina que a prefeitura desenvolva ações de esclarecimento à sociedade para combater a discriminação, além de capacitar profissionais de saúde e garantir aos pacientes uma série de serviços de diagnóstico e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de desabastecimento de remédios em farmácias públicas, a administração municipal também fica obrigada a ressarcir os gastos das famílias com a compra do medicamento.
Impasse.A lei foi proposta pela vereadora Elaine Matozinhos (PTB) e, depois de aprovada na Câmara, chegou a ser vetada pelo prefeito Marcio Lacerda, em outubro do ano passado. No entanto, o veto foi “derrubado” em plenário e a lei, promulgada pelo presidente da Câmara, Wellington Magalhães (PTN), no último dia 6.
Em vigor desde então, a legislação depende, agora, de a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) colocá-la em prática. O órgão informou, em nota, que já oferece atendimento integral no tratamento da epilepsia, mas que “estuda forma de viabilizar os pontos adicionais, que ainda não são aplicados pela rede SUS-BH para planejar sua implementação”.
“Temos 2% da população brasileira com epilepsia e ainda não há um programa de saúde com a qualidade estabelecida pela lei. Recebo relatos de pacientes que tiveram convulsões graves por falta de medicação ou que precisaram esperar mais de um mês na fila para conseguir consulta com um especialista”, diz a vereadora Elaine Matozinhos.
Avanço. A Associação Mineira de Epilepsia (Amae) informou que Belo Horizonte já avançou muito no tratamento e que a lei vem assegurar a atenção integral a todos, não só do ponto de vista da saúde, mas, também, social. “Além de precisarem de médico e medicamento, elas precisam de apoio terapêutico para superar a discriminação”, afirma Maria Carolina Doretto, presidente da Amae e da Federação Brasileira de Epilepsia (Epi Brasil).
Ao ser rejeitada na escola de pilates, que fica no bairro Funcionários, região Centro-Sul da capital, em meados de 2014, Márcia Ferreira se sentiu triste e frustrada. “A doença já faz a gente se sentir frustrada em diversos aspectos. Ela tira a nossa independência, só posso sair acompanhada de alguém”, conta. Para fortalecer seu emocional, ela faz acompanhamento periódico com terapeuta. “É o que me dá mais segurança”, diz a aposentada.
O que já existe
Atendimento. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) informou que o atendimento a pessoas com epilepsia é realizado, a princípio, nos centros de saúde.
Tratamento. É feito com “anticonvulsivantes”, que podem ser retirados nas farmácias dos centros de saúde. Pacientes mais graves são encaminhados para um neurologista.
Financiamento. O financiamento dos medicamentos é feito pelas três esferas de governo. Segundo a SMSA, não há medicamento em falta “permanente” na rede.
Desabastecida. Conforme O TEMPO mostrou na edição do dia 12, a Farmácia de Minas, administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), não tem atendido ao menos 30% das 1.200 pessoas que, diariamente, tentam retirar remédios para tratamento de doenças crônicas, como a epilepsia.
Prefeito alega que a nova lei afronta a Constituição Federal
Ao vetar o projeto de lei, o prefeito Marcio Lacerda justificou que a proposta era inconstitucional e resultaria em um aumento de despesas sem a devida indicação de nova fonte orçamentária – conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000). Agora, como a Câmara decidiu derrubar o veto e colocar a lei em vigor, a prefeitura informou que avalia a situação para decidir se irá recorrer à Justiça contra a nova legislação.
Na justificativa, Marcio Lacerda ressaltou que, apesar de louvável a pretensão da vereadora Elaine Matozinhos ao idealizar um programa de saúde para pessoas com epilepsia, a proposta viola o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, que diz caber apenas ao prefeito criar e organizar atribuições dos órgãos que fazem parte do Executivo municipal.
Segundo ele, o projeto consiste em um “vício de iniciativa”, que “afronta o princípio de separação e harmonia entre os poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Dentre outras observações, o prefeito afirma que a nova legislação desconsidera que a atenção farmacêutica é atribuição não só do município, mas também do Estado e da União.
Fonte: site do Jornal O Tempo por Luciene Câmara.
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