Pessoas que têm filhos com deficiência matriculados em escolas voltadas para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove a deficiência do filho.
Para pais de filhos com deficiência
Pessoas que têm filhos com deficiência matriculados em escolas voltadas para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove a deficiência do filho. A troca pode ser vantajosa, pois a Receita desconta um valor limitado para gastos com educação – pouco mais de 3000 reais -, mas não impõe limite para despesas médicas.
Postado por Maria Célia Becattini
Fonte: Revista VEJA (edição 2355 de 8 de janeiro de 2014)
Foto: Fabiana Carvalho - portal do MEC
Descrição da imagem para cego ver: Foto de uma sala de aula infantil com alunos com e sem deficiência.
Fonte: Revista VEJA (edição 2355 de 8 de janeiro de 2014)
Foto: Fabiana Carvalho - portal do MEC
Descrição da imagem para cego ver: Foto de uma sala de aula infantil com alunos com e sem deficiência.
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